REGULAMENTO DE CAMPANHA

“Usou Festou: Aniversário banQi - 4 anos

1.     DADOS DA EMPRESA PROMOTORA

1.1.    BANQI INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., situada na Avenida Jurucê, 302, 7º andar, conjunto 71, Indianópolis, CEP 04080-011, São Paulo/SP, CEP 05402-918, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.723.871/0001-02, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.723.871/0001-02, denominada, adiante, apenas, como Promotora.

 

2.     MODALIDADE DA OPERAÇÃO

2.1.    Trata-se de uma distribuição gratuita de prêmios, realizada por meio de sorteios lastreados em Títulos da Capitalização, nos moldes do Decreto 6.388/2008 e seu regulamento e da Circular SUSEP n° 656/2022.

 

3.     ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO

3.1.    Em todo Território Nacional.

 

4.     PRAZO DE EXECUÇÃO

4.1.    Período de Participação: 05/06/2023 a 05/07/2023.

4.2.    Período da Promoção: 05/06/2023 a 12/07/2023.

 

5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DO PRÊMIO

5.1.    Será distribuído o seguinte prêmio:

Quantidade de prêmio

1

Descrição do Prêmio

Moeda corrente nacional, pago por meio de PIX

Valor líquido unitário do prêmio

R$ 100.000,00

Valor líquido total do prêmio

R$ 100.000,00

5.2.    O pagamento do prêmio somente ocorrerá em moeda corrente nacional (espécie), de uma única vez e limitado ao valor líquido da premiação.

5.3.    O valor da premiação citado no quadro do item 5.1 é líquido de impostos, os quais serão recolhidos pela Sociedade de Capitalização, na forma da legislação vigente, conforme respectivas Condições Gerais.

 

6.     PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO
6.1.    Serão elegíveis para participar da Promoção somente as transações, disponíveis no e/ou por meio do aplicativo banQi (disponível para Android e iOS), descritas a seguir, uma vez que estejam aprovadas:

(i)        abertura de conta, durante a campanha, desde que o participante tenha um carnê Casas Bahia em aberto;
(ii)       renegociação de um carnê Casas Bahia pelo app banQi;
(iii)      contratação de empréstimo pessoal pela conta banQi;
(iv)      compras, em qualquer estabelecimento físico ou e-commerce, com cartão pré-pago emitido pelo banQi, físico ou virtual;
(v)       pagamentos de carnês por meio da opção “Pagar com saldo banQi”;
(vi)      pagamentos de boletos de qualquer natureza, que utilizem o saldo existente na conta banQi;
(vii)    compras, que utilizem o saldo existente na conta, no Marketplace de: recargas de celular para as operadoras disponibilizadas no aplicativo do banQi, recargas de bilhete único e aquisição de cartões-presentes;
(viii)   compras que utilizem o saldo existente na conta banQi e/ou o cartão de crédito no Shopping banQi mini app (com exceção de produtos da categoria “Bebidas”);
(ix)      compras que utilizem o saldo existente na conta banQi, com QR code (banQi como moeda), gerado pelas Casas Bahia nas lojas físicas;
(x)       pagamento de parcelas em débito direto do Empréstimo Pessoal.


6.1.1.   Não serão válidas para esta Promoção as transações não descritas no item 6.1. deste Regulamento incluindo, mas não se restringindo a: depósitos ou saques de qualquer natureza; transferências de qualquer natureza; transferências efetuadas por pix e P2P (que utilizem aplicativos de “pessoa para pessoa”); pagamentos de QR code de Pix; transações processadas manualmente; compras canceladas e/ou estornadas; compras não realizadas, não aprovadas ou não autorizadas, compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; transações com suspeita de fraude, práticas ilícitas; compras de produtos da categoria “bebidas” dentro do Shopping banQi; pagamentos de tributos de qualquer natureza; pagamentos por Pix  e transações que violem a legislação vigente ou os Termos e Condições de Uso do app banQi, disponível aqui.


6.2.    Conforme determina o artigo   79 da Circular SUSEP nº 656/2022, não participam da Promoção medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
 

7.     MECÂNICA PROMOCIONAL
7.1.    Para lastrear o sorteio do prêmio serão utilizados Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, aprovados oficialmente conforme Processo SUSEP no 15414.612954/2021-16, emitido pela MAPFRE CAPITALIZAÇÃO S.A., uma Sociedade de Capitalização inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.382.998/0001-00.

7.2.    A Promoção é válida apenas para consumidores pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF válido, residentes e domiciliados na área de execução da Promoção especificada no item 3.1, que sejam ou venham a ser titulares de uma conta banQi ativa e válida e que preencham os requisitos descritos no presente Regulamento.

7.3.    Para participar da Promoção, o consumidor deverá, dentro do período disposto no item 4.1. deste Regulamento, solicitar a abertura de uma conta banQi, caso ainda não possua, e realizar as transações descritas no item 6.1. retro, por meio do aplicativo banQi, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por transação válida.

7.3.1.   As transações dos incisos (i) a (iii) do item 6.1., apenas darão direito a 1 (um) número da sorte por transação, independetemente do valor efetuado, ainda que esse seja inferior a R$ 50,00.

7.3.2.   As demais transações, dos incisos (iv) a (x) do item 6.1., darão dieito ao recebimento de números da sorte, por transações válidas, na proporção e valores da tabela abaixo:

 

7.3.3.   Para compra processada em moeda estrangeira, será considerado válido o valor da conversão em reais do valor da transação em moeda estrangeira. Para a conversão do valor da transação, será considerada a taxa de câmbio média do mês em que foi processada a transação.

7.3.4.   As transações de compras parceladas, processadas durante o período de participação, serão computadas como uma única transação no valor integral e será considerada a data da realização da transação, e não do débito em fatura, com exceção da transação prevista no inciso (x) o item 6.1 deste Regulamento.

7.3.4.1.     A transação prevista no inciso (x) o item 6.1 deste Regulamento, terá considerado, para fins de obtenção de número da sorte, o valor de pagamento de cada parcela.

7.3.5.   Durante o período de participação na Promoção disposto no item 4.1. acima, todas as transações válidas realizadas por consumidores que cumprirem os demais requisitos dispostos neste Regulamento serão computadas para recebimento de número(s) da sorte.

7.3.6.   A participação será efetivada a partir da primeira transação realizada no período de participação da Promoção e, para tanto, serão utilizados os seguintes dados, já cadastrados no banQi: nome completo (nome e sobrenome), data de nascimento, e-mail, número do CPF/MF, endereço completo e telefone celular com código de área. Esses dados são essenciais para execução da Promoção.

7.3.7.   A empresa Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.

7.3.8.   Após a primeira transação realizada, o participante poderá alterar apenas os seguintes dados para fins da Promoção: endereço completo, e-mail e telefone com código de área. O endereço completo e o telefone com código de área poderão ser alterados por meio do próprio aplicativo banQi e o e-mail, somente pelo atendimento, pelos meios especificados no item 9.4.

7.3.9.   O participante, a partir da realização da primeira transação no período de participação da Promoção, concorda com todos os termos e condições deste Regulamento.

7.3.10.   O participante receberá número(s) da sorte conforme estabelecido neste Regulamento. Com este(s) número(s) da sorte e cumpridas todas as demais condições deste Regulamento, o participante concorrerá ao prêmio destinado ao Sorteio.

7.3.11.   As transações válidas e efetivadas de valores inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais), com exceção do disposto no item 7.3.1. acima, não poderão ser utilizadas em conjunto com outras com o objetivo de alcançar o valor mínimo necessário para participação nesta Promoção. Da mesma forma, não poderá ser aproveitado saldo excedente de transação efetivada anteriormente, dentro ou fora do período de participação na Promoção estabelecido no item 4.1. retro.

7.3.12.   Fica previamente determinado que serão consideradas válidas, para fins de participação nesta Promoção, todas e tão somente as transações efetivadas dentro do período de participação estabelecido no item 4.1. retro.

7.3.13.   Durante todo o período de participação na Promoção, cada participante poderá receber até 05 (cinco) números da sorte por transação válida. Assim, uma vez atingido este limite, independente do valor da transação válido, não mais serão emitidos números da sorte para este CPF naquela transação.

7.4.    Ao se inscrever na Promoção e efetivar as transações válidas, o participante receberá Números da Sorte contendo 07 (sete) dígitos, conforme exemplo abaixo:

7.5.    Será disponibilizada uma série de 10.000.000 (dez milhões) de números, números estes sequenciais de 0.000.000 a 9.999.999. A distribuição dos “Números da Sorte” ocorrerá de maneira aleatória, de acordo com estabelecido neste item, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os participantes.

7.6.    Serão emitidos tantos “Números da Sorte” quanto necessário para atender às inscrições dos participantes, limitado ao total de 10.000.000 (dez milhões) de números, em uma série. Caso, em algum momento da Promoção, a distribuição de “Números da Sorte” atinja a totalidade disponível, a Promotora reserva-se o direito de encerrar as inscrições na data de atribuição do último número da sorte disponível. A Promotora compromete-se, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato.

7.7.    Serão válidas as transações realizadas das 00h00 (horário de Brasília) do dia 05/06/2023 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 05/07/2023.

7.8.    O simples ato de realizar uma transação no período de participação na Promoção pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção por parte do participante.

7.9.    Somente participam da Promoção os consumidores que efetivarem as transações no período de participação na Promoção, conforme estabelecido neste Regulamento.

7.9.1.   Não poderão ser aproveitadas as transações efetivadas anterior ou posteriormente ao período disposto no item 4.1. deste Regulamento.

7.10. Os números da sorte, com os quais o participante estará concorrendo ao prêmio serão enviados por e-mail, no endereço eletrônico cadastrado no aplicativo banQi, em até 02 (dois) dias corridos antes do sorteio.

7.10.1.   O participante será responsável pelo recebimento dos números da sorte no endereço de e-mail cadastrado na Promoção, devendo ficar atento às caixas de Spam e/ou Lixo Eletrônico, bem como à lotação de sua Caixa de Entrada.

7.10.2.   Caso o participante não tenha recebido seus números da sorte até o prazo estipulado no item 7.10 acima, terá até 01 (um) dia corrido antes do sorteio para reclamá-los, sob pena de desclassificação.

7.11. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à privacidade e proteção dos dados pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).

7.11.1.   A Promotora se compromete a tratar os dados pessoais, cadastrados em razão da Promoção Comercial, em observância à legislação aplicável vigente de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD.

7.11.2.   O tratamento dos dados pessoais obrigatórios para participação na Promoção será realizado unicamente para a execução deste Regulamento, e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora.

7.11.3.   De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção Comercial, todos os documentos relativos à esta, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção Comercial antes de referido prazo.

 

8.     SORTEIO      

8.1.    Será realizado, durante todo o período da Promoção, 1 (um) sorteio para distribuir o prêmio constituído por moeda corrente nacional, líquido de Imposto de Renda. O sorteio será vinculado à extração da Loteria Federal, de acordo com a data, período de participação e valor apontados no quadro a seguir:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

05/06/2023 a 05/07/2023

DATA DO SORTEIO

12/07/2023

PREMIAÇÃO

1 (um) prêmio de R$ 100.000,00

8.2.    Os consumidores participantes da Promoção concorrerão ao sorteio descrito no item 8.1, para distribuir a premiação descrita no quadro do item 5.1., com base no resultado da extração da Loteria Federal do Brasil respectivo. Para efeito de apuração do número sorteado considerar-se-ão os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. A combinação do sorteio será obtida da seguinte maneira: o número composto de sete algarismos será obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da centena simples, dezena simples e unidade simples do primeiro prêmio e pelos algarismos das unidades simples do primeiro prêmio e pelos algarismos das unidades simples do segundo ao quinto da Loteria Federal.

8.2.1.      Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:

8.2.2.      Considerando o resultado fictício acima, o número obtido seria o 9.449.944.

8.3.    Na eventualidade de algum número da sorte não ter sido distribuído, ou em qualquer caso de desclassificação ou desistência, o prêmio correspondente caberá ao portador do primeiro número superior distribuído e, assim, sucessivamente. Na falta destes, caberá ao imediatamente inferior distribuído e, assim, sucessivamente, até que se identifique o contemplado em questão.

Exemplo: Número da sorte em análise: 9.449.944, caso este número não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 9.449.945, caso este número também não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 9.449.946 e assim sucessivamente até que se encontre o número superior distribuído. Na falta destes números, será contemplado o número imediatamente inferior 9.449.943 e assim sucessivamente até que se encontre o número da sorte distribuído.

8.4.    Caso não ocorra a extração da Loteria Federal do Brasil na data prevista, para efeito de apuração substitutiva, será considerado o número apurado com base na próxima extração da Loteria Federal de quarta-feira ou sábado que venha ser realizada, prevalecendo os demais critérios de apuração do título sorteado descrito no item 8.1. Se forem modificadas as datas de extração da Loteria Federal do Brasil durante a vigência do título de capitalização, a repercussão será implementada no título de capitalização, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais. Cessando os sorteios da Loteria Federal do Brasil ou havendo alterações sistêmicas nestes, de modo a torná-los incompatíveis com a forma de apuração deste título de capitalização, a Sociedade de Capitalização se obriga a promover sorteios substitutivo em suas dependências em até 30 (trinta) dias da data original, após ampla divulgação, em idênticas condições às previstas originariamente no título, com prévia divulgação do fato aos subscritores e aos titulares de títulos, com a presença de auditoria independente e com acesso garantido aos Subscritores e Titulares deste plano.

 

9. DIVULGAÇÃO
9.1.       A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias sociais, no aplicativo banQi e no endereço eletrônico www.banqi.com.br/usou-festou, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora.

9.2.       A notificação do contemplado, caso haja problemas com a validação dos seus dados, será feita por meio do aplicativo banQi, endereço de e-mail informado na abertura da conta banQi, notificação por push e/ou por Whatsapp (número informado na abertura de conta banQi). A divulgação pública do resultado do Sorteio, contendo o número da sorte e nome do contemplado, ocorrerá, por meio de landing page especial da Promoção, no site www.banqi.com.br/usou-festou e estará disponível até o dia 31/07/2023.
Cliente sorteado(a):
Vera L**** d** S***** S******
Nº Loteria - 3.031.539
Nº Sorteado - 3.031.556

9.3.       A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no aplicativo banQi e no site www.banqi.com.br/usou-festou.

9.4.       Em caso de  dúvida, haverá à disposição dos interessados dois canais de comunicação com a Promotora: (i) no aplicativo banQi, no Menu com o nome do usuário logado, na opção “Ajuda”; e (ii) o WhatsApp (11) 3003-0811.      

9.5.       Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no aplicativo banQi e no site www.banqi.com.br/usou-festou.

 
10. ENTREGA DO PRÊMIO

10.1.    Para identificação do consumidor contemplado, a Promotora adotará as seguintes providências:

10.1.1.   A MAPFRE Capitalização S/A., comunicará expressamente a Promotora sobre o resultado da apuração do número sorteado após a realização do sorteio.

10.1.2.   Com base no número localizado na forma do item 8 deste Regulamento, a Promotora buscará em sua base de dados as informações do consumidor contemplado ao qual o número da sorte estiver atrelado, verificando a elegibilidade prevista neste regulamento, e entrará em contato com a MAPFRE Capitalização.

10.1.2.1. A MAPFRE Capitalização, por sua vez, entrará em contato com o ganhador para informar sobre a contemplação, bem como informar o procedimento para recebimento do prêmio.

10.2.    O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue, livre e desembaraçado de qualquer ônus, na forma de depósito preferencialmente na conta banQi, ou em conta corrente, conta poupança ou Conta de Pagamento de outra instituição, de titularidade do contemplado, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da entrega e da validação dos documentos, conforme item 10.3, e informações necessárias para pagamento do prêmio e atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.

10.3.    O participante sorteado deverá, para recebimento do prêmio, confirmar à Promotora, obrigatoriamente, os seguintes dados: cópia simples do RG e CPF, e no caso de estrangeiro deverá apresentar cópia simples do RNE, cópia simples do comprovante de endereço (água, luz, telefone ou gás com validade máxima de 180 dias), Declaração de pessoa física MAPFRE Capitalização devidamente preenchida e assinada e Declaração de Pessoa Politicamente exposta, bem como outros documentos que se fizerem necessários para o recebimento da premiação.

10.3.1.   O contemplado localizado terá o prazo de até 07 (sete) dias corridos para apresentar as informações e os documentos necessários para pagamento do prêmio, contados da data do primeiro contato da Promotora, sob pena de desclassificação.

10.3.2.   Caso necessário, a Promotora, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados na Promoção, fará até 03 (três) tentativas de contato com o contemplado, a partir dos dados já cadastrados no banQi, para solicitar a documentação e/ou informações exigidas na Promoção. Caso o contemplado não atenda a nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos e/ou informações dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da contemplação. Decorrido o mencionado período e as tentativas de comunicação mencionadas acima, sem que o contemplado atenda a nenhuma delas e/ou não envie a documentação completa, o contemplado será automaticamente desclassificado e o prêmio será atribuído a outro participante utilizando o mesmo critério descrito no item 8.3.

10.3.2.1. No caso de desclassificação, o outro participante a ser contemplado terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da terceira tentativa de contato da Promotora, para enviar a documentação descrita no item 10.3, sob pena de desclassificação e atribuição do prêmio a outro participante, utilizando o mesmo critério do item 8.3.

10.4.    A responsabilidade da Promotora perante  participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado.

10.5.    O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada sua transferência antes da entrega.

10.6.    Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.

10.7.    Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.

10.8.    Para todos os efeitos, o comprovante de depósito/transferência para a conta corrente/poupança do contemplado ou o comprovante da ordem de pagamento em nome do mesmo, no valor do prêmio, servirá como recibo de entrega do prêmio.

11.  CESSÃO DE DIREITOS

11.1.    O participante contemplado concorda em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.

11.2.    A autorização descrita no item 11.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.

11.3.    Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação à publicações realizadas por terceiros em qualquer período.

12.  DESCLASSIFICAÇÃO

12.1.    Em casos de fraude comprovada, violação dos Termos e Condições de Uso do banQi e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados. Nestes casos, caso o participante tenha sido contemplado, o valor do prêmio de sorteio será revertido para Promotora.

12.2.    Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, bem como inadimplência quanto ao pagamento dos pedidos/notas fiscais válidas nesta Promoção, o cliente será automaticamente desclassificado da Promoção e, caso contemplado, o valor do prêmio de sorteio será revertido para Promotora.

12.3.    É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta ação, casos em que, haverá a exclusão imediata do participante.

12.4.    Da mesma forma, os participantes terão suas participações invalidadas automaticamente, se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação fictícia na ação e qualquer outra ação simulada com o objetivo de obter chances para participação nesta ação.

 

13.  NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO

13.1. Não poderão participar da Promoção as pessoas jurídicas de qualquer natureza, os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados da empresa Promotora ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção, inclusive os funcionários da Via S.A.

13.1.1.      Tal verificação será realizada por meio de consulta a um banco de dados no momento da apuração.


14.  DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1.    A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:

14.1.1.   Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet, ao aplicativo banQi e ao site da Promoção.

14.1.2.   Pelas transações que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

14.1.3.   Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet.

14.1.4.   Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site, ao aplicativo banQi ou por impossibilidade de acessá-los.

14.1.5.   Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.

14.1.6.   Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.

14.2.    Os participantes que tiverem suas transações validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail, o que não implicará em qualquer custo para o participante.

14.3.    A Promotora se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso fortuito ou de força maior, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.

14.4.    Caberá exclusivamente à Promotora, por meio de uma comissão, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

14.5.    Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.

14.6.    A participação na Promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

14.7.    A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

14.8.    Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.

14.9.    A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos de sorteio cedidos, bem como o ganhador do prêmio de sorteio.

14.10. É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de 16 (dezesseis) anos.

14.11. Consulte as Condições Gerais disponíveis em www.susep.com.br. SAC MAPFRE: 0800 727 3065.

 

TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO

 

Pelo presente termo, BANQI INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., doravante denominada PROMOTORA DA PROMOÇÃO, cede gratuitamente aos consumidores que aderirem a PROMOÇÃO “ANIVERSÁRIO BANQI – QUATRO ANOS”, o direito de participação em sorteio a ser realizado com base nos resultados das extrações da Loteria Federal do Brasil, conforme REGULAMENTO DA PROMOÇÃO, disponível no site www.banqi.com.br/usou-festou desde que respeitadas as condições previstas. O sorteio será garantido por Título da Capitalização emitidos pela MAPFRE Capitalização S.A.CNPJ sob o nº 09.382.998/0001-00Processo SUSEP nº 15414.612954/2021-16.

 

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